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(DOC. VP 137.6553.6409.8540)

TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE VEÍCULO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - LEI 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CPC, art. 921 - APLICAÇÃO AO CASO - PRAZO ENTRE A ÚLTIMA SUSPENSÃO DOS AUTOS E O DESARQUIVAMENTO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Considerando que a exequente efetuou diversas diligências para localização de bens do executado, não permanecendo inerte, e conquanto tenham transcorridos prazos de 13 anos desde o início da demanda e 12 anos desde a oferta do cumprimento de sentença sem que fosse satisfeito o crédito exequendo por ausência de bens penhoráveis do devedor, não há como reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente neste caso, vez que, aplicável à espécie a Lei 14.195/2021, após o início de

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