(DOC. VP 137.5981.7000.4300)
STJ. Civil. Arrendamento rural. Direito de preferência. Falta de notificação ao arrendatário. Contrato não registrado. Irrelevância.
«1. A preferência outorgada pelo estatuto da terra ao arrendatário é uma garantia do uso econômico da terra explorada por ele. 2. 'o direito do arrendatário à preferência, no estatuto da terra, é real, pois lhe cabe haver a coisa vendida (imóvel) se a devida notificação não foi feita, do poder de quem a detenha ou adquiriu'. 3. O Lei 4.505/1964, art. 92, caput é claro em prever a possibilidade de contrato tácito, além da forma escrita, e o parágrafo 3º, ao fixar se deva d
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