(DOC. VP 137.5981.7000.1300)
STJ. Habeas corpus. Finalidade. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
««5. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de situações que, ainda que existentes, demandam para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. Deveras, deve-se verificar a alegação de que os depoimentos coletados durante a instrução criminal «não servem à prova fiel e cabal da participação da paciente nos fatos narrado
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