(DOC. VP 137.3327.8677.8994)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DECERTIDÃO DE REGULARIDADEDA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.
Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019 Para a consulta, basta ao julgador estar em posse do número do registro da apólice, requisito satisfeito no presente
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