(DOC. VP 137.2405.0377.2439)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Pretendida dispensa de exame criminológico para aferição de requisito subjetivo. Impossibilidade. Obrigatoriedade do exame (LEP, art. 112, § 1º, alterada pela Lei no 14.843/24). Inconstitucionalidade da alteração legislativa. Não verificada. Decisum bem fundamentado. DESPROVIMENTO
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