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(DOC. VP 137.1643.8000.2000)

STJ. Responsabilidade civil. Uso indevido da imagem. Revista de grande circulação. Fim comercial. Súmula 403/STJ. Pessoa pública. Limitação ao direito de imagem. Valor da indenização. Razoabilidade.

«1. «Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais» (Súmula 403/STJ). 2. Mesmo quando se trata de pessoa pública, caracterizado o abuso do uso da imagem, que foi utilizada com fim comercial, subsiste o dever de indenizar. Precedente. 3. Valor da indenização por dano moral e patrimonial proporcional ao dano sofrido e ao valor supostamente auferido com a divulgação da imagem. Desnecessidade de

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