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(DOC. VP 137.1401.3002.6900)

TJSP. Contrato. Compra e venda de milho. Declaratória de inexistência de débito. Produto entregue que não atende aos requisitos qualitativos. Devolução da mercadoria operada. Posterior protesto de título de crédito emitido, por instituição financeira. Endosso-translativo realizado pela vendedora. Responsabilidade das rés evidenciada. (Súmula 475/STJ). Negócio subjacente que não se concretizou. Indenização por danos morais. Protesto indevido em nome da autora. CF/88, CCB, art. 5º, inciso V e X. Art. 159, bem como o 186 da Lei vigente e no CDC, art. 6º, inciso VI. Indenização fixada em R$10.000,00 e corrigida desde o arbitramento (Súmula 362/STJ)- Sentença reformada para acolher a pretensão inicial. Recurso provido.

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