(DOC. VP 137.1401.3002.6100)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Incidência após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento espontâneo da obrigação. Contagem do prazo a partir da intimação do devedor e desde que transitada em julgado a sentença exequenda. Pagamento não efetuado. Aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação. Necessidade. Decisão mantida. Recurso não provido.
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