(DOC. VP 137.0703.4006.4900)
TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. A alienação de coisa imóvel, quando existente o registro da constrição, faz presumir a má- fé dos adquirentes. Inexistindo registro da penhora, a má- fé dos terceiros deve ser demonstrada. Consenso fraudulento que se extrai da prova dos autos e da escorreita interpretação dada pelo juízo singular. Alienação fraudulenta reconhecida.
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