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(DOC. VP 137.0703.4005.5700)

TJSP. Danos morais. Transporte rodoviário. Perda de viagem. Ônibus que saiu de plataforma diversa da informada no bilhete de passagem. Sentença que fixou o quantum indenizatório em R$8.300,00 a ser repartido entre as autoras. Irresignação da empresa de transporte. Desacolhimento. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade de comprovação de culpa. Má prestação do serviço configurada. Sentença mantida. Recurso da ré improvido.

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