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(DOC. VP 137.0703.4002.7200)

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Auto de infração. Alegação de erro na escrituração, sendo que recolheu o imposto devido com o CNPJ do estabelecimento sede, quando o correto seria o da sua filial. Pretensão que seja declarado como correto o CNPJ da filial, no GARE, ao invés do CNPJ da sede. Descabimento. Estabelecimentos independentes, com regimes de apuração e recolhimento de impostos próprios. Impossibilidade de compensação. Erro que não ocasiona a isenção do dever de recolhimento do imposto, uma vez que a REsponsabilidade do contribuinte é objetiva. Recurso não provido.

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