Carregando…

(DOC. VP 137.0678.1178.2940)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP JUNTADA POSTERIORMENTE, FORA DO PRAZO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial. Embora admissível, a respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que a referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, ao interpor recurso de revista, a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP, consoante determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, motivo pelo qual foi decretada a deserção do apelo. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote