(DOC. VP 136.9811.2004.6600)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Discussão acerca da atipicidade do fato. Ausência de ilegalidade manifesta e necessidade de revolvimento de provas. Não conhecimento.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrant
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