(DOC. VP 136.9811.2001.2900)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 inexistente. Tempestividade recursal. Carga dos autos pelo advogado da parte. Ciência inequívoca da decisão. Início da contagem do prazo recursal. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, que decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. De fato, não há falar em omissão da matéria meritória, porquanto o recurso não foi conhecido ante o óbice intransponível da intempestividade. 3. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida
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