(DOC. VP 136.9811.2001.0100)
STJ. Processual civil. Preparo do recurso especial. Ausência. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento do porte de remessa e retorno. REsp 1.338.247/RS. Rel. Min. Herman benjamin, Primeira Seção. Matéria julgada no rito dos processos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10.10.2012, julgou o REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que «o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional». Agravo regimental imp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote