(DOC. VP 136.9464.9000.9200)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Devedor que efetua o pagamento do valor que entendia devido. Impugnação parcialmente acolhida para determinar o prosseguimento da execução no valor remanescente. Cálculo elaborado pela contadoria judicial indicando ausência de pagamento integral da obrigação. Imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do remanescente do débito. Inteligência do art. 475- J, § 4º, do CPC/1973. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.
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