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(DOC. VP 136.9116.7501.0498)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, §3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, COM O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE A CONTEMPORANEIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. 1.

Processo de origem que teve início com investigações deflagradas para apurar a autoria de crime de latrocínio, sendo inicialmente decretada, em 15/06/2018, a prisão temporária do paciente, que não foi cumprida, eis que Matheus se encontrava na condição de não localizado. 2. Encerradas as investigações, o Ministério Público denunciou o paciente pela prática, em tese, do delito descrito no art. 157, §3º, in fine, do CP. 3. Segundo a denúncia e os demais elementos constantes da

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