(DOC. VP 136.8054.6000.0000)
STJ. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo reconhecido pelo tribunal originário. Relaxamento da custódia. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Quantidade da droga apreendida. Potencialidade lesiva da infração. Reincidência no mesmo tipo de crime. Reiteração delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Prisão fundamentada e necessária. Constrangimento ilegal ausente.
«1. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva ordenada na sentença quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada e a real possibilidade de reiteração criminosa. 2. Caso em que o paciente, reincidente no mesmo tipo de delito, foi condenado por transportar 50 kg (cinquenta quilos) de maconha. 3. A quantidade de droga apreendida e a reincidência específica do agente são fatores que,
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