(DOC. VP 136.8045.7007.1000)
STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Grande quantidade de droga. 2.798 kg de maconha. Circunstância utilizada na primeira e terceira fases da dosimetria. Inocorrência de bis in idem. Regime prisional. Ilegalidade na fixação. Regime prisional diverso do fechado e substituição de pena corporal por medidas restritivas de direitos. Possibilidade em tese. Avaliação em concreto.
«1. Não se pode afirmar a ocorrência de bis in idem quando a quantidade de entorpecente apreendido é considerada tanto na aplicação da minorante descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quanto na fixação da pena-base, pois se tratam de efeitos diversos, observados em etapas distintas da dosimetria. 2. O STF declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §1º, do Lei 8.072/1990, art. 2º, tanto na sua redação original (HC 82959/SP -23/2/2006) como após as alterações
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