(DOC. VP 136.8045.7006.8000)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) não observância da nova ordem do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008). Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. (3) pena-base. Acréscimo. Motivado. Ausência de ilegalidade. (4) ausência de apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. (5) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. (6) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem como devem as testemunhas serem ouvidas, conforme o CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.690/2008, não e
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