(DOC. VP 136.8045.7005.8600)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Crime de tortura. Alegação de omissão e contradição. Não ocorrência. Alegado bis in idem decorrente da incidência da causa de aumento prevista no Lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, inciso I. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ.
«1. A despeito de o Tribunal de origem ter se manifestado acerca da fração adotada em razão da aplicação da causa de aumento prevista no Lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, inciso I (tortura cometida por servidor público), a tese ora aventada, no sentido de que a referida causa de aumento caracterizaria bis in idem, não foi objeto de decisão no acórdão ora impugnado. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial efetuado pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de
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