Carregando…

(DOC. VP 136.8045.7005.4400)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, «caput», c.c. CP, art. 14, inciso II. Regime inicial fechado. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Direito de recorrer em liberdade concedido pelo juízo sentenciante. Expedição de mandado de prisão pela corte de justiça. Ausência de motivação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o CP, art. 59, ambos. Aplicação do enunciado 440 da Súmula desta Corte. 2. Na hipótese, embora o Juízo Sentenciante tenha concedido o direito de o Paciente recorrer em liberdade, o Tribunal de origem, ao julgar o apelo min

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote