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(DOC. VP 136.8045.7005.0500)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do CP, art. 121, § 2º, incisos I, iii e IV. Dosimetria da pena. Culpabilidade e conduta social. Exasperação mediante fundamentação genérica. Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da aplicação do pr pena-base incípio da acima propor do cion mínimo alidade. Legal. Habeas corpus concedido.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A pena-base deve pautar-se pelos critérios elencados no CP, art. 59, de sorte que não se afigura legítima sua majoração sem a devida fundamentação, sob pena de violação ao preceito contido no CF/88, art. 93, inciso IX. 3. A fundamentação genérica e

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