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(DOC. VP 136.8045.7003.5800)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação indenizatória. Responsabilidade apurada nas instâncias ordinárias. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Reiteração da tese anteriormente examinada. Manutenção da decisão pelos próprios fundamentos.

«1. Se a linha argumentativa utilizada pela agravante apenas reitera integralmente as teses já examinadas, não apresentando elementos capazes de alterar o julgamento, a decisão agravada merece ser mantida nos seus exatos termos. 2. Agravo regimental não provido.»

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