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(DOC. VP 136.8045.7002.4400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Depósito judicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a instituição financeira depositária é responsável pela correção monetária dos depósitos judiciais, incluindo-se aí os expurgos inflacionários. 2. Conforme precedentes deste Tribunal, os índices aplicáveis aos períodos discutidos, na hipótese, são os seguintes: fevereiro/86: 14,36%; junho/87: 26,06%; janeiro/89: 42,72%; fevereiro/89: 10,14%; fevereiro/91: 21,87% (AgRg nos EREsp 517.209/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Lui

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