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(DOC. VP 136.8045.7002.1400)

STJ. Administrativo. Servidor público. Verbas remuneratórias. Violação dos arts. 535 do CPC/1973 e 884 do cc. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 333 não evidenciada. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública. Valor da causa, da condenação ou do valor fixo. Regime dos recursos repetitivos (art. 543-c). Resp paradigma 1.155.125/MG. Revisão de verba honorária. Súmula 7/STJ.

«1. Não prospera a alegada violação dos arts. 535 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o ent

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