(DOC. VP 136.8045.7001.9200)
STJ. Processual civil. Tributário. Redução de multa. Violação do CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Conclusão de origem com aplicação da Lei local. Decreto estadual 45.358/2010. Incidência da Súmula 280/STF.
«1. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz do dispositivo legal apontado como violado, qual seja, o CTN, art. 3º. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O exame de normas de caráter local (Decreto Estadual 45.358/2010) é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Agravo Regimental improvido.»
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