(DOC. VP 136.8045.7001.7000)
STJ. Tributário. Apresentação de gfip. Desnecessidade de lançamento formal pelo fisco.
«1. A declaração de débito apresentada pelo devedor dispensa a formalização de procedimento administrativo pelo Fisco, com vista a constituir definitivamente o crédito tributário. Este entendimento está consolidado nesta Corte segundo o rito reservado aos recursos repetitivos, REsp 1.143.094/SP, Rel. Min. Luiz Fux. 2. A interposição de agravo regimental para debater questão já apreciada em recurso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Catrai a aplicação da multa prevista no C
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote