(DOC. VP 136.7681.6000.9800)
TRT3. Contrato de trabalho. Processo seletivo. Fase pré-contratual.
«O período destinado às trocas de informações nas negociações preliminares do processo seletivo constitui um procedimento da fase pré-contratual que não pressupõe a contratação e nem formação de vínculo empregatício, tratando-se apenas de aferição da aptidão do trabalhador para ocupação do cargo pretendido, gerando mera expectativa de um contrato de emprego.»
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