(DOC. VP 136.7681.6000.4500)
TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Aplicação do regulamento vigente à época da admissão. Súmulas ns. 51, I, e 288, do c. Tst.
«A Lei Complementar 109/2001 e a própria norma prevista no § 2º do art. 202 da CR/88, inserida pela Emenda Constitucional 20/98, não têm eficácia retroativa para suprimir direitos adquiridos pelo autor em decorrência do contrato de previdência complementar a que ele aderira muito antes, em 1975. A complementação de aposentadoria é regida pelas regras vigentes à data da admissão do empregado, aplicando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do di
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