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(DOC. VP 136.7600.3000.0000)

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Interceptações telefônicas. Medida autorizada com relação a crime diverso e apenas com relação à corré. Violação à decisão que permitiu a quebra do sigilo telefônico. Documentação comprobatória insuficiente. Necessidade de prova pré-constituída. Eiva não verificada.

«1. Não há na impetração a íntegra dos autos em que foi deferida a interceptação telefônica dos acusados, documentação indispensável para que seja possível verificar se a medida teria excedido os limites estabelecidos pelo magistrado na decisão que a autorizou. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado c

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