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(DOC. VP 136.7593.6005.8400)

STJ. Direito civil e processo civil. Ação de indenização por danos morais. Agressão da autora dentro do banheiro do shopping center em que trabalhava, antes da abertura do estabelecimento para o público geral. Indenização determinada sob o fundamento de que competia ao shopping providenciar a segurança dos que freqüentam suas dependências, sejam usuários ou funcionários. Alegação, pelo réu, de que tomou conhecimento, após prolatada a sentença e antes de interposta a apelação, de que a agressão à autora fora testemunhada por mais uma pessoa. Formulação de pedido, no recurso de apelação, de anulação da sentença para que fosse colhido esse testemunho em juízo. Impossibilidade.

«- A descoberta, pela parte, de uma nova testemunha por ela desconhecida por ocasião da instrução do feito não pode ser caracterizado fato superveniente, em sentido estrito. Não obstante, é possível qualificá-lo, na esteira de autorizada doutrina, como 'fato de conhecimento superveniente', que justificaria, em princípio, a aplicação da regra do CPC/1973, art. 462. - Não obstante a possibilidade teórica da aplicação desse dispositivo para os fatos de conhecimento supervenient

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