(DOC. VP 136.7593.6005.4900)
STJ. Direito civil.contrato de participação financeira.subscrição de ações.brasil telecom e celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, inciso II. Não-ocorrência.critério para conversão em indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade de entrega das ações ao acionista.recurso parcialmente provido.
«I - Nas situações em que for impossível a entrega das ações, cumpre estabelecer-se critério indenizatório que recomponha ao acionista a perda por ele sofrida, conforme prevê o CPC/1973, art. 461, § 1º. II - As ações, como se sabe, comportam um risco em si mesmas, inerente à natureza da operação. A cotação das ações no mercado, em decorrência do risco, é algo incerto que varia dia a dia, mês após mês, ano após ano. III – Não sendo possível a entrega das açõe
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