(DOC. VP 136.7593.6004.4100)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas concedida pelo juízo das execuções penais. Decisão cassada pela corte a quo. Determinação de submissão a exame criminológico. Não ocorrência. Ausência de requisito objetivo. Reavaliação dos cálculos efetivados pela instância ordinária. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
«1. Em agravo em execução, o Parquet requereu, subsidiariamente, a submissão do Reeducando a exame criminológico. Todavia, a Corte a quo não determinou a realização de tal laudo, o que inviabiliza a incursão na matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Reavaliar o histórico prisional do Paciente - em especial para o fim de reconhecer que ele preenche o requisito objetivo necessário à comutação de pena, por conta de eventuais dias remidos - demandaria inarredáv
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote