(DOC. VP 136.7593.6003.9100)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Motivação suficiente. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, no patamar de 1/2 (metade). Pleitos de fixação do regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Reiteração de pedido já julgado pela quinta turma. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada
«1. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da pena pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 2. Na espécie, à luz do Lei 11.343/2006, art. 42, a natureza da substância entorpecente apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como a não apl
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