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(DOC. VP 136.7341.5000.2400)

TJRJ. Seguro de vida em grupo. Delimitação do risco assumido. Validade. CCB/2002, art. 757.

«Ação de cobrança proposta pela recorrente, colimando o recebimento de indenizações de seguro em grupo previstas em duas apólices para o caso de invalidez por acidente, cujo pagamento foi recusado porque a recorrida não considerou como acidente pessoal a perda da capacidade oriunda de doença ocupacional (LER/DORT). Na forma do CCB/2002, art. 757, o contrato de seguro é o negócio jurídico pelo qual o segurador, mediante o pagamento de um prêmio, assume a obrigação de indenizar o

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