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(DOC. VP 136.6593.1002.9900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Subscrição e complementação de ações. Critério para conversão em indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade de entrega das ações ao acionista. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. A indenização em virtude da impossibilidade de subscrição das ações é calculada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da demanda. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2º. 3. Agravo regimental desprovido com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (ci

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