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(DOC. VP 136.5524.9966.1350)

TJSP. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.

Deve ser mantida a prisão preventiva quando as circunstâncias da prisão e a conduta adotada pelo paciente indiquem sua periculosidade, vez que há indícios que apontam o paciente como integrante de perigosa organização criminosa, estando ausentes dados que enfraqueçam os elementos justificantes da prisão processual. 2. Trabalho prévio de investigação embasa a prevalência de risco à ordem pública representada pela liberdade do paciente. 3. Ordem denegada, vez que não configurado

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