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(DOC. VP 136.5475.3005.5200)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Via indevidamente utilizada. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Ausência de ilegalidade patente. Fundamentação concreta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A Corte estadual procedeu a uma análise do mérito do condenado e entendeu incabível a benesse, fundamentando concretamente o acórdão. Destacou

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