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(DOC. VP 136.4363.2360.7920)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE DECLARA TER SOFRIDO DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO CONTRATOU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONVOLAR EM DEFINITIVO A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DECLARAR A INEGIBILIDADE DA DÍVIDA, CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA AUTORA E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL. I.

Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidora que declara que o banco réu efetuou descontos em seu contracheque decorrentes de empréstimo consignado não contratado. II. Questão em discussão 2. Se da contratação impugnada advieram danos morais, a sua quantificação; se é devida a restituição de valores na forma simples ou dobrada; se o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data da citação ou a partir de cada desconto indevido, se o valor dos honorários de sucum

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