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(DOC. VP 136.4215.4003.7000)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF. Não obrigatoriedade de suspensão dos processos em trâmite no . Trânsito em julgado do acórdão. Prejudicialidade do pedido de sobrestamento. Mérito do mandamus. Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Existência de direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso. Situações excepcionais não comprovadas pela autoridade nomeante. Agravo regimental improvido.

«1. O reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal não obriga o sobrestamento dos recursos relacionados em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Ademais, transitado em julgado o acórdão objeto da repercussão geral, fica prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. 2. A jurisprudência desta Corte, acompanhando o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral, consolidou-se no sentido de que a regular aprova�

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