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(DOC. VP 136.4163.3002.5000)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil e previdenciário. Sobrestamento do feito até o julgamento dos res 381.367/rs e 661.256/sc pelo STF. Prescindibilidade. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, nos termos do CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Decidida a questão sob o enfoque da legislação federal, inaplicável a regra da reserva de plenário, prev

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