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(DOC. VP 136.4163.3002.4500)

STJ. Questão de ordem. Recurso extraordinário em acórdão da sexta turma. Aplicação da minorante do parágrafo 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena fixada com base no Lei 6.368/1976, art. 12. Combinação de leis. Matéria apreciada pelo STF em repercussão geral. Devolução dos autos para fins do disposto no parágrafo 3º do CPC/1973, art. 543-B. Manutenção da decisão com base no parágrafo 4º da mesma norma.

«1. No plano federal, a questão da aplicação da causa de diminuição do parágrafo 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre o preceito secundário do Lei 6.368/1976, art. 12 restou definitivamente consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.117.068/PR, em 26/10/2011, em que a Terceira Seção decidiu que «É vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéfico

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