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(DOC. VP 136.4163.3001.1300)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º. Produção de provas. Faculdade do magistrado. Ausência de prejuízo.

«1. Entendendo o magistrado condutor do feito ser necessária a oitiva de testemunhas, não merece acolhimento o pedido de processamento de recurso especial retido, tendo em vista a ausência de dano à parte. 2. Ausentes os requisitos autorizadores da excepcional medida, não há como prosperar a pretensão de destrancamento do recurso especial retido por força do CPC/1973, art. 542, § 3º. 3. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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