(DOC. VP 136.4163.3000.8500)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Sobrestamento desnecessário. Repetitivo retirado do rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. O Recurso Especial 1.235.982/RN, por meio do qual se discutia a mesma questão jurídica tratada nesse apelo - incidência do percentual de 28,86% diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Tributos Federais (GEFA) -, foi retirado do rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já que não preenchia os pressupostos de recorribilidade. Não subsiste, portanto, qualquer razão que justifique o sobrestamento do feito. 2. Embargos de dec
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