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(DOC. VP 136.3770.9002.1700)

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Nulidade da intimação. Matéria não argüida no momento processual oportuno. Preclusão. Precedentes. Recurso especial conhecido e improvido.

«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 2. A nulidade absoluta do processo, decorrente da não-intimação da parte, deve ser alegada no primeiro momento oportuno que teve

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