(DOC. VP 136.2350.7000.5200)
TRT3. Contrato de experiência. Finalidade. Nulidade de múltiplas pactuações.
«A finalidade do contrato de experiência para o empregador não é outra, senão esta, atestar as qualidades profissionais e pessoais do empregado, sendo que no caso dos autos a simplicidade das tarefas (ajudante de produção) justifica a conclusão de que as habilidades necessárias para a execução de uma, permite a presunção de que a empregada seja igualmente capaz das demais, portanto sua aptidão profissional já havia sido comprovada desde o primeiro contrato de experiência, revelan
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