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(DOC. VP 136.2350.7000.2800)

TRT3. Aposentadoria. Complementação. Diferença cemig. Forluz. Diferenças de complementação de aposentadoria. Empregados oriundos da companhia mineira de eletricidade. Cme.

«Consolida-se no âmbito desta Descentralizada o entendimento de que inexiste direito a diferenças de complementação de aposentadoria dos empregados da CEMIG oriundos da antiga Companhia Mineira de Eletricidade (CME). A base desse entendimento está na constatação de que o acordo firmado entre a CME (encampada pela CEMIG) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica prevê, em sua cláusula primeira, que a CME passaria a responder pelo pagamento da reserva matem�

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