(DOC. VP 136.2322.3002.4600)
TRT3. Rescisão contratual. Homologação. Taxa. Rescisão contratual. Homologação. Cobrança de taxa.
«Nos termos do CLT, art. 477, § 7º, «O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador». É ilegal, portanto, a conduta adotada pelo sindicato profissional, que exigia o pagamento de importância em dinheiro, a cargo do empregador, para efetuar homologação que a lei diz ser gratuita. A cobrança de taxa, inclusive, contraria a atribuição principal do sindicato que é a defesa dos interesses da categoria que representa, inclusi
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