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(DOC. VP 136.2322.3002.2500)

TRT3. Prova. Validade. Gravação ambiental de conversa. Autor da gravação é um dos interlocutores. Prova lícita.

«A gravação ambiental feita por um dos interlocutores é válida como meio de prova, ainda que aproveite a um terceiro que não participou do diálogo, mormente porque conversa direta, que não por meio telefônico ou postal, não se encontra acobertada por sigilo, conforme jurisprudência do C. TST.»

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